Mas, queremos trazer à tona uma questão que deve fazer parte da política das empresas e pauta de trabalho de RH, pois demanda repensar benefícios e serviços corporativos e a diversidade com equidade.
- Quando falamos "aleitamento materno" o que vem a nossa mente?
Desde 2018, tivemos o registro científico de um caso de uma mulher transgênero (possue uma identidade de gênero que é diferente do sexo que lhe foi designado no momento de seu nascimento) que conseguiu amamentar, graças à terapia de lactação.
- Se houve o registro científico de um caso, já não é mais improvável e deve passar a ser mais um ponto de reflexão e ação contingencial, respondendo à pergunta: e se tivermos um caso semelhante em nossa empresa, o que faremos?
O registro deste fato foi feito pelo jornal científico “Transgender Health”. A técnica foi a mesma utilizada em mães que tiveram filho gestado por barriga de aluguel.
Essa mulher trans, após cerca de um mês de tratamento, já produzia pequenas gotas de leite e, em três meses, a produção subiu para mais de 200 ml de leite diários.
Ela não fez qualquer cirurgia para remoção de órgãos ou troca de sexo, mas passou por um tratamento hormonal que lhe permitiu a lactação. A equipe médica disse que a mulher amamentou durante seis semanas e a criança estava com níveis normais de desenvolvimento.
- Assim perguntamos: como a empresa deverá proceder com uma colaboradora trans, que aleita seu filho?
Ela poderá beneficiar-se dos mesmos direitos da mulher mãe? Sabemos que as mães que trabalham e que amamentam têm direito assegurado em lei nos primeiros seis meses a duas pausas, de ½ hora cada uma, para amamentar ou sair 1 hora mais cedo do trabalho, além da licença-maternidade de 120 dias ou por liberalidade, 180 dias.
Buscamos o parecer de uma proeminente advogada, a Dra. Adriana Galvão – Advogada, Doutora em Direito pela PUC/SP, autora do livro "Diversidade Sexual e de Gênero: A tutela jurídica nas relações de trabalho" (Ed. Lumem Juris) que nos disse o seguinte:
“A licença-maternidade deve ter sua aplicação garantida, tanto pelo Estado, quanto pelas empresas, por se tratar de um direito fundamental, além da observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
No caso da licença-maternidade de mulheres transgênero, importante ressaltar que o Brasil não tem regramento legal em específico sobre a matéria, o que não impede à apreciação do caso concreto.
Independentemente do critério biológico, o Poder Judiciário vem concedendo direitos à diversidade sexual e de gênero, inclusive se observamos a Lei nº 12. 873/13, que equiparou homens e mulheres ao que prevê o benefício previdenciário de licença-maternidade para ambos os sexos, não seria possível descartar este direito à mulher transgênero. Segundo o artigo 71-A da referida lei, o segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança (independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero dos adotantes), é devido salário maternidade pelo período de 120 (cento e vinte). Assim, o benefício de licença-maternidade pago pelo INSS também deverá ser estendido às mulheres trans, além dos demais direitos, como as duas pausas de 30 minutos durante a jornada de trabalho para o aleitamento materno”.
Apesar dos pesquisadores, tais como Channa Jayasena, da Universidade Britânica Imperial College, especializado em endocrinologia reprodutiva, considerarem que ainda é necessário fazer mais pesquisas para determinar qual é o melhor tratamento para mulheres transgênero que queiram amamentar, concordam que a pesquisa representa “avanço impressionante”. Fonte: https://emais.estadao.com.br 15.02.2018
- E o “Novo Normal” trará mudança de atitudes?
Com a chegada do Dia dos Pais, o comércio mobilizou-se com suas campanhas inovadoras e vimos exemplos que saíram da caixa tradicional e mostraram outros formatos de paternidade, tais como o representado pelo transexual Thammy Miranda, que pode ter impactado os resultados das ações da empresa patrocinadora, mas que também levantou críticas por parte de outros, que consideraram uma afronta aos valores tradicionais.
Por isto, recomendamos ao RH das empresas que se mantenham firmes como guardiões dos valores dos Direitos Humanos, alinhados aos valores das suas empresas e ajudem as pessoas que ainda não perceberam que nada mais será como antes, que precisam aceitar a oportunidade de realinhar seus valores, pois não veremos o futuro repetir o passado, nem veremos um museu de grandes novidades. Lembrando o poeta Cazuza, que originalmente escreveu:
Por Jorgete Lemos, Diretora Executiva da Jorgete Lemos Pesquisas e Serviços - Consultoria.
É uma das Colunistas do RH Pra Você. O conteúdo desta coluna representa a opinião do colunista. Foto: Divulgação.
Fonte: RHPRAVOCÊ